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César Augsuto Bosco
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César Augsuto Bosco
Comentário ·
há 4 anos
A imobiliária não quer que você consiga pagar o imóvel
Rafael Rocha Filho
·
há 4 anos
Ao que é descrito neste texto, fica claro que é uma prática repugnante, sádica, calhorda e sem comprometimento com nada ou com ninguém, exceto o próprio "empresário" do ramo imobiliário.
Assim sendo, também é possível afirmar que essas práticas são públicas e notórias, uma vez que, qualquer profissional da Área do Direito deve ter tido instruções sobre essa roubalheira e juízes e promotores já devem ter se deparado com situações semelhantes no seu diaadia.
Deste modo pergunto, qual motivo leva o Ministério Público e o Judiciário como um todo, a ficar olhando e babando pelas paredes, mordendo mosquitos pela falta do que fazer, esperando que alguém se vitimize e entre pelas lustrosas portas do Inferno Judiciário para reclamar seus direitos?
Por que, sabendo do costumeiro plano de sabotagem e roubo, não honram seus poupudos salários e, de antemão, passem a punir rigorosamente as empresas que tem histórico nessa arte?
Outra questão é poder classificar o profissional de defesa, pelo valor que ele acredita que vale...
Tem tanto "sabichão" com falsa modéstia, que "arranca o couro" dos clientes e nada fazem, a não ser enganar...
Isso tudo sem contar com o fato de que a pessoa está num doloroso prejuízo. Então, ainda lhes é vinculado a resolução à contratação do "melhor profissional". Ou seja, já com um prejuízo, ainda tem que "arranjar" dinheiro para pagar o único ser capaz de fazer justiça. Para impedir que arranquem a sua vida pela boca...
Esse condicionamento é, no mínimo, o mesmo nível de canalhice das imobiliárias canalhas.
Se ainda fosse GARANTIDO um PARECER FAVORÁVEL, vá lá. Mas nem isso é!
É uma loteria onde você já começa a apostar num sentido negativo. Aposta num prêmio negativo...
Desculpem-me, mas aí parece é que existe um concluído muito grande entre advogados, promotores, juízes e as administradoras imobiliárias.
E se alguém se sentir "melindrado" com as palavras, que passem a acusar os que mancham a sua categoria.
Só assim esses calhordas passarão a pensar se o crime, se enganar os menos cultos, compensa
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César Augsuto Bosco
Comentário ·
há 4 anos
Posso pedir alimentos para os avós?
Lauenda Natiane Moreira dos Passos
·
há 4 anos
Taí, uma das falhas, uma das coisas mais injustas que sei que é Legal, porém, totalmente imoral.
Do mesmo modo que ninguém pode responder pelo crime de outro, deveria ser esta questão.
Ou alguém conhece algum caso, onde os pais pediram permissão aos seus pais, para transarem?
Me refiro àqueles casos, onde a gravidez é proveniente de relacionamentos rápidos, de uma noite e nada mais ou até mesmo namoros/relações irresponsáveis.
Concordo que a criança nada tem de culpa, sobre a responsabilidade, ou melhor, a irresponsabilidade dia país.
Mas, e os avós? Eles tem?
Alguma vez foram consultados se os filhos deveriam ou não, sair transabdo feitos animais no cio?
Se sim, tudo bem. São coniventes e, portanto, refletem parte da responsabilidade pelo sustento do rebento que autorizaram a geração.
Se não, por que lhes é transferida a responsabilidade de outro?
Torna-se muito fácil, à partir daí, listagem possíveis responsáveis, como cidadão que são, o primeiro que aparecer na frente. "Olha, esta criança está sem sustento e como a lei determina que TODOS são responsáveis, você, como cidadão, terá que arcar, a partir de agora, com pensão a está criança ..."
Desculpem-me, por mais que eu tente, não consigo enxergar essa atitude como correta.
Pra mim é clara a transferência de responsabilidade. É clara a transferência de culpa, como não se faz em um crime
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César Augsuto Bosco
Comentário ·
há 4 anos
Fechou a empresa, mas não deu baixa no CNPJ? Saiba o que pode acontecer!
João Domingos Advogados Associados
·
há 4 anos
Tenho uma firma que nunca pude usar, pois o contador (de histórias) que fez a abertura, fez coisas que nem o pessoal da Receita conseguiu entender como ele conseguiu.
Na época, entrei na Justiça esperando por justiça. Mas nada... Parece que em alguns casos você está totalmente sozinho.
Conclusão, a firma encontra-se inativa desde então. Aliás, ela NUNCA ESTEVE ATIVA e isto consta no acordo judicial, que obrigava o contador de histórias a encerrar a firma.
Ele não encerrou, eu nunca utilizei a firma e nunca tive dinheiro para encerrá-la.
Creio que assim como eu, existem milhares de brasileiros...
Então, o dia que o Brasil ou a "Justiça" brasileira passar a serem justos e honestos com a gente, quem sabe teremos vontade de ser justos e honestos para com o país e a Justiça, não é mesmo?
Brincadeira de mau gosto tem hora e lugar. E não é ferrando ainda mais quem já se ferrou, que conseguirão "arrancar" mais dinheiro.
A não ser que se contentem com o nosso fígado... Porque a paciência e vontade, conseguiram acabar.
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César Augsuto Bosco
Comentário ·
há 4 anos
Posso cancelar a compra se já passou do prazo de entrega de produto comprado pela internet?
Fernanda Mainieri
·
há 4 anos
Olá, Dra. Fernanda.
Sei e compreendo que o Covid19 alterou a funcionalidade de muitas empresas.
Porém, creio que a Justiça, como um todo, deve ficar atenta para que tudo não recaia nas costas da Pandemia.
Existem muitas empresas que estão lançando promoções, mesmo que, em seu funcionamento normal e total, não conseguiria atender a demanda.
Depois de conquistado o consumidor, eles lançam a explicação que o atraso se deve a problemas causados pela Pandemia.
A Justiça e, também advogados, devem estar atentos.
Caso contrário, também correm o risco de serem "engambelados" por estes maus empreendedores.
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César Augsuto Bosco
Comentário ·
há 4 anos
Acreditei na comissão do PAD, e isso custou meu cargo público
Sérgio Merola
·
há 4 anos
Só para elucidar...
Suponhamos que, depois desse processo corrido e julgado, o Funcionário Público ganhe a ação. O que acontece? Ele volta a ser uma possível vítima desses cafajestes?
E quanto a toda a dor de cabeça que os cafajestes imundos, que mentiram pra ele, diminuindo a gravidade do que estava acontecendo? Não acontece nada com eles?
E quanto à indenizações? Não existe?
Afinal, o mal que causaram ao trabalhador são irreparáveis. Porém, nada que uma gorda quantia em dinheiro não amenize o sofrimento.
E nada desses "juizecos de m..." dizerem que a quantia indenizatória não deve ser aceita, pra não caracterizar enriquecimento ilícito.
Pois antes de analisar o enriquecimento ilícito, deveriam analisar que, com quantias maiores nas indenizações, considera-se a possibilidade de desestimular que pratiquem qualquer ato que agrida o bem estar físico e moral de qualquer pessoa.
Se uma indenização é de mil e a agressão é de 5 mil, atualmente é compensador agredir e depois compensar.
Agora, inverta as quantias e verá se terão tantos casos entupindo o Judiciário... Concorda?
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César Augsuto Bosco
Comentário ·
há 4 anos
Podem aumentar o preço dos produtos por causa do coronavírus?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 4 anos
Hoje presenciamos o mesmo, em uma rede de supermercados...
Um pacote de açúcar Cristal, que até a semana passada era vendido por algo em torno de 8 Reais, hoje estava custando mais de 20 Reais...
Estranho, não é?
O que fazer neste caso???
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César Augsuto Bosco
Comentário ·
há 4 anos
(COVID-19) Aumento abusivo de preço de álcool gel e máscaras por conta do novo coronavírus chega a 700%. O que fazer?
Lucas Félix Advogado
·
há 4 anos
E no caso de outros artigos?
Todos estão procurando, além de produtos para a prevenção, os produtos para se manter durante este período de quarentena, como alimentos.
Hoje fui num supermercado e um pacote de açúcar Cristal, que até uma semana atrás estava na faixa de 8 Reais, hoje estava sendo vendido a 20 Reais...
Isto não é abuso?
O que fazer numa situação como esta?
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César Augsuto Bosco
Comentário ·
há 4 anos
Justiça determina multa de R$ 10 mil para paciente com suspeita de coronavírus, no RJ
Pauta Jurídica
·
há 4 anos
Gostaria de fazer uma pergunta...
Nosso "querido" presidente responderá a este crime?
Pois, além de diminuir irresponsavelmente a gravidade da Pandemia, levando um bando de otários a se exporem ao perigo, ainda, desautorizando uma regra imposta pelo Ministro da Saúde, em suas atribuições, desobedeceu a quarentena e foi "espalhar DOLOSAMENTE" o vírus... Pois, até então, não se pode afirmar que não tenha sido infectado.
Sendo assim, se realmente houver Justiça e pessoas comprometidas com ela, o "Excelentíssimo" não tem que responder do mesmo modo que qualquer cidadão? Inclusive com prisão?
Ou ele está acima da Lei?
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César Augsuto Bosco
Comentário ·
há 4 anos
Coronavírus: podemos ser submetidos a exames e quarentena contra nossa vontade?
Natalia Petersen Nasciemento Santos
·
há 4 anos
Gostaria de fazer uma pergunta...
Nosso "querido" presidente responderá a este crime?
Pois, além de diminuir irresponsavelmente a gravidade da Pandemia, levando um bando de otários a se exporem ao perigo, ainda, desautorizando uma regra imposta pelo Ministro da Saúde, em suas atribuições, desobedeceu a quarentena e foi "espalhar DOLOSAMENTE" o vírus... Pois, até então, não se pode afirmar que não tenha sido infectado.
Sendo assim, se realmente houver Justiça e pessoas comprometidas com ela, o "Excelentíssimo" não tem que responder do mesmo modo que qualquer cidadão? Inclusive com prisão?
Ou ele está acima da Lei?
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César Augsuto Bosco
Comentário ·
há 4 anos
O coronavírus e o crime de infração de medida sanitária preventiva
Victor Emídio
·
há 4 anos
Gostaria de fazer uma pergunta...
Nosso "querido" presidente responderá a este crime?
Pois, além de diminuir irresponsavelmente a gravidade da Pandemia, levando um bando de otários a se exporem ao perigo, ainda, desautorizando uma regra imposta pelo Ministro da Saúde, em suas atribuições, desobedeceu a quarentena e foi "espalhar DOLOSAMENTE" o vírus... Pois, até então, não se pode afirmar que não tenha sido infectado.
Sendo assim, se realmente houver Justiça e pessoas comprometidas com ela, o "Excelentíssimo" não tem que responder do mesmo modo que qualquer cidadão? Inclusive com prisão?
Ou ele está acima da Lei?
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