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Agente de Saúde Pública
César Augsuto Bosco
Botucatu (SP)
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Comentários
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César Augsuto Bosco
Comentário ·
há 6 anos
A imobiliária não quer que você consiga pagar o imóvel
Rafael Rocha Filho
·
há 6 anos
Ao que é descrito neste texto, fica claro que é uma prática repugnante, sádica, calhorda e sem comprometimento com nada ou com ninguém, exceto o próprio "empresário" do ramo imobiliário.
Assim sendo, também é possível afirmar que essas práticas são públicas e notórias, uma vez que, qualquer profissional da Área do Direito deve ter tido instruções sobre essa roubalheira e juízes e promotores já devem ter se deparado com situações semelhantes no seu diaadia.
Deste modo pergunto, qual motivo leva o Ministério Público e o Judiciário como um todo, a ficar olhando e babando pelas paredes, mordendo mosquitos pela falta do que fazer, esperando que alguém se vitimize e entre pelas lustrosas portas do Inferno Judiciário para reclamar seus direitos?
Por que, sabendo do costumeiro plano de sabotagem e roubo, não honram seus poupudos salários e, de antemão, passem a punir rigorosamente as empresas que tem histórico nessa arte?
Outra questão é poder classificar o profissional de defesa, pelo valor que ele acredita que vale...
Tem tanto "sabichão" com falsa modéstia, que "arranca o couro" dos clientes e nada fazem, a não ser enganar...
Isso tudo sem contar com o fato de que a pessoa está num doloroso prejuízo. Então, ainda lhes é vinculado a resolução à contratação do "melhor profissional". Ou seja, já com um prejuízo, ainda tem que "arranjar" dinheiro para pagar o único ser capaz de fazer justiça. Para impedir que arranquem a sua vida pela boca...
Esse condicionamento é, no mínimo, o mesmo nível de canalhice das imobiliárias canalhas.
Se ainda fosse GARANTIDO um PARECER FAVORÁVEL, vá lá. Mas nem isso é!
É uma loteria onde você já começa a apostar num sentido negativo. Aposta num prêmio negativo...
Desculpem-me, mas aí parece é que existe um concluído muito grande entre advogados, promotores, juízes e as administradoras imobiliárias.
E se alguém se sentir "melindrado" com as palavras, que passem a acusar os que mancham a sua categoria.
Só assim esses calhordas passarão a pensar se o crime, se enganar os menos cultos, compensa
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César Augsuto Bosco
Comentário ·
há 6 anos
Posso pedir alimentos para os avós?
Lauenda Natiane Moreira dos Passos
·
há 6 anos
Taí, uma das falhas, uma das coisas mais injustas que sei que é Legal, porém, totalmente imoral.
Do mesmo modo que ninguém pode responder pelo crime de outro, deveria ser esta questão.
Ou alguém conhece algum caso, onde os pais pediram permissão aos seus pais, para transarem?
Me refiro àqueles casos, onde a gravidez é proveniente de relacionamentos rápidos, de uma noite e nada mais ou até mesmo namoros/relações irresponsáveis.
Concordo que a criança nada tem de culpa, sobre a responsabilidade, ou melhor, a irresponsabilidade dia país.
Mas, e os avós? Eles tem?
Alguma vez foram consultados se os filhos deveriam ou não, sair transabdo feitos animais no cio?
Se sim, tudo bem. São coniventes e, portanto, refletem parte da responsabilidade pelo sustento do rebento que autorizaram a geração.
Se não, por que lhes é transferida a responsabilidade de outro?
Torna-se muito fácil, à partir daí, listagem possíveis responsáveis, como cidadão que são, o primeiro que aparecer na frente. "Olha, esta criança está sem sustento e como a lei determina que TODOS são responsáveis, você, como cidadão, terá que arcar, a partir de agora, com pensão a está criança ..."
Desculpem-me, por mais que eu tente, não consigo enxergar essa atitude como correta.
Pra mim é clara a transferência de responsabilidade. É clara a transferência de culpa, como não se faz em um crime
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César Augsuto Bosco
Comentário ·
há 6 anos
Fechou a empresa, mas não deu baixa no CNPJ? Saiba o que pode acontecer!
João Domingos Advogados Associados
·
há 6 anos
Tenho uma firma que nunca pude usar, pois o contador (de histórias) que fez a abertura, fez coisas que nem o pessoal da Receita conseguiu entender como ele conseguiu.
Na época, entrei na Justiça esperando por justiça. Mas nada... Parece que em alguns casos você está totalmente sozinho.
Conclusão, a firma encontra-se inativa desde então. Aliás, ela NUNCA ESTEVE ATIVA e isto consta no acordo judicial, que obrigava o contador de histórias a encerrar a firma.
Ele não encerrou, eu nunca utilizei a firma e nunca tive dinheiro para encerrá-la.
Creio que assim como eu, existem milhares de brasileiros...
Então, o dia que o Brasil ou a "Justiça" brasileira passar a serem justos e honestos com a gente, quem sabe teremos vontade de ser justos e honestos para com o país e a Justiça, não é mesmo?
Brincadeira de mau gosto tem hora e lugar. E não é ferrando ainda mais quem já se ferrou, que conseguirão "arrancar" mais dinheiro.
A não ser que se contentem com o nosso fígado... Porque a paciência e vontade, conseguiram acabar.
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David Moreno
Comentário ·
há 7 anos
Fui acusado de ter praticado crime que não cometi. Tenho direito a indenização por dano moral?
Rodrigo S Ferreira
·
há 7 anos
Além de o Estado não garantir uma defesa adequada, a quem não tem condições financeiras para pagar, como reza a constituição. Pior é quem fica por tanto tempo preso (dizem que detido), ainda sai com doencas e sequelas permantentes. E o Estado nem se manifesta. Quanto mas infernizar? Porque uma boa parte dos Advogados não gostam de entrar com ação contra o Estado? Sem falar da sociedade que depois que a mídia divulga (Que não pode sem autorização) a primazia do indivíduo já não é a mesma.
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Sergio Abib de Castro
Comentário ·
há 7 anos
STJ: desobedecer ordem de parada de agente de trânsito não configura crime de desobediência
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Na prática é uma firula para poder beneficiar infratores em determinadas circunstâncias, com o devido respeito. Pois é só fazer paralelo com a infração de Trânsito de conduzir veículo estando embriagado, com o delito penal de mesmo naipe. Há a previsão da sanção administrativa e há a criminal. Tenho visto motoristas enquadrados nesses dispositivos serem apenados duplamente, com a suspensão de dirigir com fulcro na norma administrativa, e ainda, com outra suspensão da CNH determinada em sentença. E o pior: além de autônomas, tais penas são geralmente diferidas no tempo, pela morosidade judicial. Então uma suspensão de doze meses acaba sendo de 24 meses. E não há HC ou outro remédio heroico que mitigue esse "bis in idem". No caso, o crime de desobediência mencionado não tem vida própria no Código Penal? (ART. 330) - E como na embriagues, o condutor que não para na blitz é conduzido à DP, geralmente, pela polícia. Então vigoram dois entendimentos. É um país perigoso mesmo, de qualquer ângulo...
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Gustavo Costa
Comentário ·
há 7 anos
STJ: desobedecer ordem de parada de agente de trânsito não configura crime de desobediência
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
Se eu chegar para o meu filho e dizer: filho não mexe nisso! E o meu filho vai lá e mexe naquilo que justamente eu disse para ele não mexer, isso é o quê? Desobediência! Então, se um agente de trânsito emite uma ordem de parada e o outro sujeito não para, é desobediência! Simples! O grande problema que nós do Direito por excesso de soberba complicamos situações simples! Pior é saber que para emitir uma decisão ridícula dessa o cara fez 5 anos de Direito, pós graduação, doutorado, prova da OAB, etc..... e o pior de tudo, está no STJ!
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